TJSP - 1001501-97.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001501-97.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alameda Tintas de Mirandópolis Ltda Epp -
Vistos.
Alameda Tintas de Mirandópolis Ltda Epp moveu a presente ação contra Cleber Rogério Ferreira Canhada - Me.
Devidamente citado, o requerido compareceu à audiência de conciliação, restando frustradas as tratativas de acordo, ocasião em que lhe foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
Contudo, o requerido deixou transcorrer "in albis" o prazo legal para contestar, não obstante advertido sobre o efeito da revelia.
Decido.
O feito comporta julgamento de plano, conforme artigo 355, II, do Novo Código de Processo Civil.
A ação procede, vez que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na forma do artigo 20, da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 344, do NCPC, acarretando as consequências jurídicas apontadas na exordial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o requerido Cleber Rogério Ferreira Canhada - Me, a pagar ao requerente a quantia de R$ 12.824,21 (Doze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), a ser atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação.
Após 28/08/2024, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, a taxa de juros do Código Civil não é mais 1% ao mês, a taxa agora é a divulgada pelo Banco Central na forma do art. 406, § 2º do Código Civil.
P.
I.
C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:35
Sentença de Revelia
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28/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:27
Juntada de Mandado
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18/06/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
03/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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