TJSP - 0003859-29.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003859-29.2025.8.26.0590 (processo principal 1010512-35.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mauricio Spina Martins - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Fls. 60 - Regularizado o cadastro processual, processe-se a execução.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença objetivando compelir o banco-devedor a executar as obrigações de fazer estabelecidas no título executivo judicial constituído nos autos do processo registrado sob nº 1010512-35.2022.8.26.0590.
Sucede, porém, que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (STJ - Súmula 410).
Assim sendo, na forma do artigo 536, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providenciar o cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas no título judicial (fls. 38/44 e 45/54), devendo constar do "Instrumento Particular de Retificação e Ratificação do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outros Avenças" a ser elaborado o atual estado civil do autor e os dados de sua esposa (Elenice Dória Martins, RG 24.957.401-9, CPF *99.***.*93-60, em consonância à decisão proferida no procedimento de dúvida que tramitou perante a Corregedoria Permanente do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Vicente sob nº 1003247-26.2015.8.26.0590 - fls. 73/76 dos autos principais), sob pena de aplicação da multa fixada.
Fica assegurada ao devedor a possibilidade de apresentar impugnação na forma do artigo 525 do referido diploma legal, no que for cabível.
Providenciado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado.
Por fim, defiro o soerguimento da importância de fls. 55, em favor da parte credora, nos moldes do formulário apresentado a fls. 56. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ANGELA CRISTINA ROSSIGALLI PRADELA (OAB 319186/SP) -
14/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 18:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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