TJSP - 1500898-18.2025.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500898-18.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO ADILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR -
Vistos. 1.
Ciente da citação pessoal do acusado (fls. 194-195).
Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo Código).
De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade.
A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução.Assim, mantenho o recebimento da denúncia.
Anoto a juntada do laudo pericial dos entorpecentes (fls. 156-173). 2.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos.
Havendo laudos faltantes (laudo pericial do aparelho celular), solicite-os junto à autoridade policial competente. 3.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 11/12/2025 às 14:00 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Requisite-se o réu que se encontra preso junto ao CDP Hortolândia, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não disponha de acesso à internet, não possua endereço de e-mail e/ou telefone, ou não possua recursos tecnológicos necessários para participar da audiência de forma virtual, deverá ser intimada para comparecimento pessoal ao Fórum de Sumaré na data da audiência designada acima, situação que deverá ser devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 4.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 68-71.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 10:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/08/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:18
Recebida a denúncia
-
29/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 13:59
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 15:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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