TJSP - 1013083-76.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/09/2025 1013083-76.2025.8.26.0071; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR; Fórum de Bauru; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1013083-76.2025.8.26.0071; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Recorrente: Edson Ferreira Araujo; Advogado: Pedro Felix Gonçalves Dias Figueiredo (OAB: 58652/GO); Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.; Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
16/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013083-76.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edson Ferreira Araujo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
PRI - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB 515879/SP) -
21/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:51
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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