TJSP - 1001981-25.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001981-25.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Resolve Financial S/A - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 380/383: Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, contudo, os embargos não merecem provimento.
Em que pesem as alegações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Como se sabe, não servem os embargos de declaração para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado por inconformismo da parte.
No caso em apreço, a determinação constante da sentença não configura obscuridade ou imposição arbitrária de obrigação, mas tão somente decorre da previsão legal expressa de que a eficácia da cessão em relação ao devedor está condicionada à sua notificação, que restou devidamente comprovada às fls. 101/102.
Assim, não há afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, pois o dever estabelecido resulta diretamente de norma legal.
Em suma, é perceptível que a discórdia do embargante não se volta contra o aspecto formal da sentença, mas contra o seu conteúdo, sobretudo porque se postula, em realidade, a inversão do resultado, o que somente é possível através de recurso próprio.
Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:00
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:19
Expedição de Carta.
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17/03/2025 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 13:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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