TJSP - 0000643-12.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000643-12.2025.8.26.0315 (processo principal 1012286-66.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rogerio Bordignon - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Deferiu-se a gratuidade processual ao autor, nos autos do processo originário.
Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a instituição financeira, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$-7.867,18, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. - ADV: HERICKPAVIN (OAB 39291/PR), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025306-07.2024.8.26.0068
Banco Votorantims/A
Helena Gimenes Kwiek
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 12:32
Processo nº 1008612-75.2024.8.26.0451
Leila Vera de Toledo Mello Martins
Banco Santander
Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 12:08
Processo nº 1021227-42.2022.8.26.0007
Davina da Silva Pereira
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 18:18
Processo nº 0008185-63.2003.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Cooperativa Profissionais da Saude Coope...
Advogado: Angelica Marques dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2003 14:23
Processo nº 2066289-07.2025.8.26.0000
Lupa Imoveis LTDA
Sonia Maria Nassif Vanalli
Advogado: Sociedade Aires Vigo - Advogados
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 12:13