TJSP - 1010551-27.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010551-27.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alice Gabrielly da Costa Oliveira - À luz dessas considerações, com base no poder geral de cautela insculpido no artigo 139 do Novo Código de Processo Civil e na orientação preconizada pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência para o dia 04 de setembro 2025, às 15:15 horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da representante legal da autora visando a ratificação da procuração que instruiu a peça vestibular e fornecimento de informes detalhados sobre os fatos da causa.
Fica a parte autora pessoalmente intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a), para comparecimento ao ato processual, que será realizado na sala de audiência da 5ª Vara Cível de São Vicente, localizada no 2º andar do fórum localizado na Rua Jacob Emmerich nº 1367, bairro Parque Bitaru, nesta Comarca, munido de documento de identificação, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressuposto processual (irregularidade da representação processual art. 76, NCPC).
Na forma do artigo 321 do NCPC, determino que a autora emende a petição inicial para: - depositar em juízo o valor disponibilizado pelo banco-requerido (R$ 1.307,94), com dedução das prestações mensais lançadas em seu benefício previdenciário - apresentar cópia reprográfica integral do contrato de empréstimo consignado sob nº 808798697, porquanto sem o referido documento fica evidentemente inviabilizada a análise dos fundamentos jurídicos expostos na peça vestibular, até mesmo para exame da legitimidade ad causam e do interesse de agir para a propositura da demanda, certo que os documentos encartados aos autos demonstram somente que as partes possuem uma relação contratual, sendo impossível, porém, determinar as cláusulas que a regem sem a devida apreciação do aludido contrato.
Assinalo, por oportuno, que em caso de impossibilidade de acesso ao documento, poderá a parte interessada mesmo valer-se da medida jurídica pertinente para exigir da requerida a exibição do contrato firmado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ao derradeiro, diante dos documentos trazidos à lume, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se no SAJ.
Cumpridas tais providências, dê-se vista ao Ministério Público, através do Portal Eletrônico Integrado, para manifestação (art. 178, II, NCPC) e tornem para ulteriores deliberações. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 517790/SP) -
18/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:02
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 03:15:00, 5ª Vara Cível.
-
18/08/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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