TJSP - 1002078-18.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002078-18.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucilene Ribeiro Nascimento - Embraplan Terras Altas Incorporadora Spe Ltda. - - Embraplan Engenharia Ltda - Vistos em saneador. 1) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da corré EMBRAPLAN ENGENHARIA LTDA., pois figurou como "CONSTRUTORA/FIADORA" no contrato de compra e venda com alienação fiduciária em que figurou, além das outras partes processuais, a Caixa Econômica Federal (fls. 130/155).
Logo, e por força do disposto nos artigos 18 e 25 do Código de Defesa do Consumidor, ostenta legitimidade para responder solidariamente esta demanda. 2) No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 5) Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i) os vícios construtivos descritos na inicial e o dever das rés em repará-los; (ii) se o apartamento entregue ao autor apresenta divergências em comparação ao decorado que lhe foi apresentado; e (iii) a ocorrência de danos morais e sua respectiva extensão. 6) Tratando-se de relação de consumo, o ônus da prova é da parte ré (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor), sem se olvidar, contudo, eventual incidência dos §§1º e 2º, do art. 373, do CPC, se o caso a ser analisada em seu tempo oportuno. 7) Defiro a produção de prova documental (respeitada a disciplina do art. 435 do Código de Processo Civil).
Igualmente defiro a produção de prova pericial, a tanto nomeando o Perito Eng.
Miguel Bedran Helou Kraide (dados em Cartório), que deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, informar apresentar sua proposta de honorários, na sequência e no mesmo prazo intimando-se as partes sobre ela.
Em seguida, venham conclusos para arbitramento do valor, tempo em que se observará o disposto no §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, bem assim e se o caso será oficiado à Defensoria Pública para sua reserva.
As partes poderão, em 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
O Perito deverá dar conhecimento às partes do dia do início da produção da prova (art. 474 do Código de Processo Civil).
O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subsequentes à realização das análises no objeto da perícia, intimando-se então as partes para manifestação e, se o caso, apresentação de pareceres de seus assistentes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§1º do art. 477 do Código de Processo Civil). 8) Após a realização da perícia será avaliada a necessidade de produção de prova oral.
Dil. e int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) -
27/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 22:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 07:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 07:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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