TJSP - 1044596-18.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:53
Apensado ao processo
-
02/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044596-18.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Orion Comercio de Revestimentos e Pedras Naturais Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1027294-73.2025, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Ribeirão Preto, 29/08/2025. - ADV: NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:29
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
29/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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