TJSP - 1016758-71.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016758-71.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia Cristina Piovani de Campos - - Douglas Piovani de Campos -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: "Processo distribuído por dependência ao processo: 1008791-72.2025.8.26.0451.
Inicial distribuída eletronicamente por dependência por indicação do advogado com o seguinte fundamento legal: Artigos 389 a 393, 402 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar." Todavia, verifica-se que as demandas possuem objetos e fundamentos diversos, inexistindo identidade que configure conexão ou relação de prejudicialidade, nos termos do art. 55, caput, do CPC.
Nesse sentido, precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Simples ajuizamento de ação revisional que não elide a mora do devedor - Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça - Ausente conexão ou prejudicialidade entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional - Diversidade de pedidos e causa de pedir - Inteligência do art. 55, caput, do Código de Processo Civil - Sem hipótese para a distribuição por dependência e aplicação do art. 286, inciso I, do Código de Processo Civil - Determinação de redistribuição livre - Inteligência do art. 288 do Código de Processo Civil - Decisão mantida.
Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2193142-95.2024.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024) Portanto, remetam-se estes autos ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: EDNA MARIA PESSOTTI (OAB 119414/SP), EDNA MARIA PESSOTTI (OAB 119414/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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