TJSP - 0002243-68.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Ofício
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04/09/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002243-68.2025.8.26.0024 (processo principal 1003088-59.2020.8.26.0024) - Liquidação por Arbitramento - Prestação de Serviços - Fabiola Rosa da Fonseca - ESPÓLIO DE TAKASSI TAKATSUJI, representado pela inventariante LILIAN KISHI TAKATSUJI - AUTIMIO DE SOUZA E JULIA NEVES ANTUNES -
Vistos.
Trata-se de liquidação por arbitramento proposta por Fabiola Rosa da Fonseca em face de Espólio de Takassi Takatsuji. Às fls. 51/58 as partes comunicaram a realização de acordo, oportunidade em que houve o depósito integral pelo executado do valor acordado entre as partes. Às fls. 59/60 o acordo foi homologado e a parte autora foi instada a manifestar-se sobre a penhora no rosto dos autos em relação ao processo 0002666-33.2022.8.26.0024.
Manifestação do credor às fls. 64/67 e da parte autora às fls. 68/71. É o breve relatório.
De início, anote-se a penhora no rosto dos autos determinada no processo nº 0002666-33.2022.8.26.0024 - da 1ª vara desta Comarca no valor equivalente a R$ 247.512,80 (fls. 65) em relação à parte pertencente à exequente.
Diante do cumprimento integral do acordo homologado às fls. 59/60, e, considerando ainda a manifestação da parte autora (fls. 68/69), dou por Satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o presente feito de Liquidação por Arbitramento , com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Providencie a serventia os seguintes procedimentos: a.
Considerando a expressa concordância da parte autora/executada acerca da penhora no rosto dos autos, providencie a serventia a transferência do valor de R$ 247.512,80 (fls. 66/67) para os autos da execução nº 0002666-33.2022.8.26.0024.
Servirá a presente deliberação como ofício. b.
Expeça-se MLE em favor da parte autora no importe de R$ 612.487,20, nos termos do formulário apresentado às fls. 71. c.
Expeça-se MLE em favor do executado no importe de R$ 38.843,84, que fica desde já intimado a apresentar formulário eletrônico.
Com a juntada, cumpra-se.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (02/09/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado.
Custas finais pela parte executada, já recolhidas às fls. 57/58.
Cientifique-se o MP.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO BARROS (OAB 92061/SP), ROSEMARY LUCIENE RIAL P.BARROS (OAB 7560/MS), FABIOLA ROSA DA FONSECA (OAB 199634/SP), GISELI DE PAULA BAZZO LOGO (OAB 180344/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
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01/09/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 23:20
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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