TJSP - 1009755-02.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:41
Suspensão do Prazo
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29/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009755-02.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Acesso Imóveis Ltda M.e - Álvaro Fernando Raymundo - - Natália Raquel Celso Raymundo -
Vistos.
Fl. 100: O inconformismo se volta contra suposta omissão da sentença que não teria condenado os réus "à reparação dos danos materiais" detalhados às fls. 54/59 e 64/65.
O requerimento de condenação dos réus no pagamento de indenização por danos materiais ocorreu por petição intermediária, protocolada em 20.06.2024, ou seja, após a citação, efetivada em 18.05.2024 (fls. 52 e 53), e, assim, à luz do disposto no art. 329, inciso I, do CPC, não pode ser conhecido, cabendo à parte autora valer-se de ação própria a fim de satisfazer sua pretensão.
Isto posto, acolho os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para, aclarar a sentença de fls. 92/95 e não conhecer do pedido de condenação dos réus em indenização por danos materiais.
Esta sentença passa a integrar a supramencionada.
Fl. 101: certifique a z.
Serventia, se o caso. - ADV: DANIEL DELA COLETA EISAQUI (OAB 424369/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP), GERALDA NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 452263/SP), GERALDA NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 452263/SP) -
27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:43
Julgada Procedente a Ação
-
05/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 17:22
Expedição de Carta.
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06/05/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2024 16:51
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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