TJSP - 0001355-02.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001355-02.2025.8.26.0218 (processo principal 1003156-67.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Irineu Quirino Amancio - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
Intime-se a parte executada por meio de seu advogado, ou se não houver, por carta AR, para que efetue o pagamento do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Efetuado o pagamento do débito, manifeste-se a parte credora em 05 dias sob o pagamento, advertindo-a de que, caso não se manifeste no prazo, será presumida a quitação integral da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo sobredito, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Caso seja efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários previstos incidirão somente sobre o restante, devendo a parte exequente apresentar nova memória de cálculo nestes termos.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação, como penhora e avaliação.
Defiro os benefícios do artigo 212, 2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), RODOLFO PASSARINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. (OAB 61715/SP) -
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:45
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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