TJSP - 1004354-14.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004354-14.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: D.
V.
S. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: o J. - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DIREITO DE FAMÍLIA.
RECURSO IMPROVIDO.CASO EM EXAMEAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL.
DECRETO EXTINTIVO POR INÉPCIA DE INICIAL.
AUTORES ALEGAM O RECONHECIMENTO INDEVIDO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL PODE SER RECONHECIDA EX OFFICIO E (II) A APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIRO DECRETO EXTINTIVO NÃO SE BASEIA EM DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, MAS NA INÉPCIA DA INICIAL, POIS AS PARTES NÃO ATENDERAM À SOLICITAÇÃO DE DEMONSTRAR O ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL.A EXTINÇÃO DO PROCESSO ESTÁ CONDICIONADA À PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO, INTIMADAS AS PARTES NÃO HOUVE QUALQUER CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, TENDO SIDO BEM APLICADA A EXTINÇÃO.
NÃO HOUVE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA, MAS EXTINÇÃO PELA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
A INÉPCIA DA INICIAL JUSTIFICA A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANDO NÃO SANADA APÓS INTIMAÇÃO.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everton Silva Santos (OAB: 354038/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1004354-14.2024.8.26.0001; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Regional de Santana; 5ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1004354-14.2024.8.26.0001; Dissolução; Apelante: D.
V.
S. (Justiça Gratuita); Advogado: Everton Silva Santos (OAB: 354038/SP); Apelante: F.
S.
O. (Justiça Gratuita); Advogado: Everton Silva Santos (OAB: 354038/SP); Apelado: o J.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 03:35
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000452-37.2025.8.26.0615
Isabely Pereira Secco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiana de Souza Chiuvetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 17:41
Processo nº 1006840-81.2024.8.26.0191
Gabriela Frois
Tatiana de Jesus Carmo da Silva
Advogado: Laurindo Henrique Franz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 13:01
Processo nº 1014013-04.2021.8.26.0405
Dsv Servicos Terceirizados Eireli
Residencial Allegrare
Advogado: Larissa Angelo Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 01:01
Processo nº 4005988-51.2025.8.26.0100
Vstp Educacao LTDA
Rodrigo Monteiro Marzullo
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:51
Processo nº 1036747-13.2024.8.26.0576
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Fabio Pereira de Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 16:03