TJSP - 4005988-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:45
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL04CIV01 para SAAMAR03CIV02)
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005988-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, de natureza pessoal, de modo que se aplica a regra do artigo 46 do Código de Processo Civil, sendo competente o Juízo do foro do domicílio do réu, no caso, a comarca de São Paulo.
Conforme pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o endereço do réu pertence à jurisdição do Foro Regional II - Santo Amaro.
Porque se trata de execução de título extrajudicial, inaplicável a regra que impõe o processamento no Foro Central Cível das causas cujo valor ultrapassa o limite de 500 salários mínimos.
E isso porque o disposto no artigo 54, inciso II, da Resolução nº 2 de 15 de dezembro de 1976 excetua uma série de matérias da competência atribuída segundo o critério “valor da causa” ao foro central: Artigo 54.
Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. II - Independentemente do valor, as seguintes causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas:[...]b) ações de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais; Assim sendo, este Juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação.
Assim é porque o Foro da Comarca de São Paulo é dividido em Foro Central e Foros Regionais.
Essa competência, entre os Foros Regionais e o Foro Central da Comarca de São Paulo não é propriamente de Foro, mas sim de Juízo e, portanto, absoluta.
Nesse sentido: Conflito Negativo de Competência.
Ação de execução de título extrajudicial.
Valor superior a 500 (quinhentos salários mínimos) - Corré com domicílio na comarca da Capital, em área abrangida pelo Foro Regional do Jabaquara - Ajuizamento no Foro Regional de domicílio da corré - Remessa dos autos ao Foro Central da Capital, em razão do valor da causa - Competência entre os Foros Regional e Central regida pela Lei de Organização Judiciária - Regra de competência de juízo de natureza absoluta - Inteligência do artigo 54, inciso II, alínea "a" da Resolução 02/1976 - Competência do Foro Regional do Jabaquara - Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado (Relator(a): Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público); Comarca: São Paulo; Câmara Especial; Data do julgamento: 27/04/2015; Data de registro: 01/05/2015) Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino que se remetam os autos a uma das E.
Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens, através do Distribuidor, com urgência. -
27/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:08
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 11
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27/08/2025 08:08
Despacho
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12503, Subguia 12056 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 444,96
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05/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2025 09:52
Link para pagamento - Guia: 12503, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=12056&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/08/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - VSTP EDUCACAO S.A. - Guia 12503 - R$ 444,96
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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