TJSP - 1005178-90.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005178-90.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda - Me - Santa Casa de Miseridordia de Cruzeiro -
Vistos.
Diante dos documentos juntados, defiro a assistência judiciária gratuita À executada.
Anote-se.
Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO FÓRUM, situado na Rua Francisco Marzano, nº 100, Vila Paulo Romeu, Cruzeiro/SP, CEP 12.710-900, para o dia 09 de setembro de 2025, às 16 horas.
Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos.
No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observando-se, no ponto, o endereço acima declinado.
Demais disso, em razão da predita audiência a ser realizada no CEJUSC, com fundamento no artigo 169 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11, estes últimos todos da Resolução nº 809/2019 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria NUPEMEC nº 01/2023, desde logo, fixo a título de honorários do conciliador, a importância de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), aplicando-se, todavia, em cada caso concreto, a tabela publicada em 17 de março de 2023, variável conforme o valor da causa, partindo sempre do patamar básico (nível de remuneração I), por hora, observando que se trata do importe mínimo para o caso de audiência com duração inferior a uma (01) hora, cuja quantia será suportada pela partes em frações iguais.
De qualquer forma, o valor final constará do termo de audiência e deverá ser transferido, diretamente, ao conciliador, por intermédio da chave PIX informada, também, no termo de audiência, mediante comprovação documental nos autos, no prazo de dez (10) dias, para o caso de audiência infrutífera, contados da audiência.
Já para o caso de audiência exitosa, a comprovação da transferência dos honorários ao conciliador deverá ocorrer no prazo de cinco (05) dias, contados da realização da audiência, observando que os autos retornarão à conclusão para homologação da avença após o indicado prazo.
Decorridos quaisquer dos prazos mencionados para comprovação do pagamento/transferência, o Servidor responsável pelo CEJUSC deverá, a fim de viabilizar futura cobrança, expedir certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05) dias, contendo: I nome completo do conciliador; II data e horário de início e término do ato; III número do processo.
IV nome e qualificação das partes; V valor fixado a título de remuneração e; VI identificação da parte responsável pelo pagamento.
Para o caso de parte beneficiária da gratuidade judicial, o Servidor responsável pelo CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador com as mesmas informações já delimitadas, destacando-se a benesse concedida, e posterior entrega ao conciliador ao final da audiência.
Contudo, calha sublinhar, por ocupar praça relevante, que o não comparecimento injustificado da parte à audiência conciliatória, eventualmente, é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo o ausente incorrer em multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
Designada a cerimônia e obtido o acordo, os autos serão encaminhados à conclusão para homologação.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP) -
21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500209-43.2023.8.26.0080
Justica Publica
Lucas Ferreira Feliciano de Oliveira
Advogado: Patricia Vega dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 01:24
Processo nº 1022540-89.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciano Rodrigues
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:55
Processo nº 0000663-12.2024.8.26.0097
Beatriz Balbino da Silva
Sabemi Emprestimos e Seguros
Advogado: Regis Fernando Higino Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 16:38
Processo nº 0000219-76.2025.8.26.0118
Luciana Nogueira de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Noemi Costa Pereira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2022 16:02
Processo nº 0016582-59.2024.8.26.0576
Renan Barbosa de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 18:00