TJSP - 1001584-57.2025.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001584-57.2025.8.26.0116 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sidimar Rodrigo Serpa - Vistos, Fls. 45-46: Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, anote-se.
Tendo em vista a ausência de mínimos elementos que comprovem a incapacidade da parte autora para atividade laboral, bem como do nexo de causalidade da suposta conduta negligente praticada pela parte ré e a incapacidade do autor, indefiro o pedido de tutela provisória formulado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: MAYARA APARECIDA CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 440579/SP) -
21/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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