TJSP - 1000656-18.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000656-18.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Luciano Salviano Campos - Banco Votorantim S/A -
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por LUCIANO SALVIANO CAMPOS em desfavor de BANCO VOTORANTIM S/A , e, como consequência, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, devendo ser observado que a exigibilidade resta suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do diploma processual).
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Transitada em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), WILSON MORALLES CONDE (OAB 257200/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:13
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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