TJSP - 0040514-49.2024.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040514-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1115160-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Interlock Textil Ltda. - O exequente pugna pela pesquisa CENSEC, para tentativa de localização de bens do cônjuge da parte executada.
Observo que a pesquisa requerida pode ser feita por meio de ofício, de modo que não há a necessidade de recolhimento de custas.
De acordo com o Provimento nº 18/212, do Conselho Nacional de Justiça, criou-se a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição judicial.
Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que se impõe.
Aliás, na esteira desta orientação, há recentes julgados desta Corte: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Cumprimento de sentença.
Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial e Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000; 21ª Câmara de Direito Privado Des.
Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). "Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada - recurso provido." (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000; 37ª Câmara de Direito Privado Des.
Sérgio Gomes Dje 04.10.2019). "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DILIGÊNCIAS.
PENHORA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1.
De acordo com o provimento 18/2018 a Censec (Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi instituída pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2.
Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020).
O banco de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os credores.
Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenham participado os executados.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias.
A resposta do ofício deverá ser realizada através de petição eletrônica nos próprios autos ou encaminhada diretamente ao advogado da parte interessada que juntará aos autos somente respostas positivas em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual (art. 6 º do CPC).
Neste mesmo sentido, caso as respostas sejam enviadas diretamente à Serventia do Juízo, deverão ser juntadas aos autos somente aquelas que forem positivas. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) -
27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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24/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:19
Protocolo Juntado
-
15/07/2025 17:19
Protocolo Juntado
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15/07/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 13:16
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 04:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 04:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 12:01
Expedição de Carta.
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19/10/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:41
Expedição de Carta.
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03/09/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:15
Decisão Determinação
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30/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:26
Conclusos para despacho
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22/08/2024 19:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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