TJSP - 1004252-37.2018.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:49
Protocolo Juntado
-
08/09/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 14:03
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004252-37.2018.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Caixa Econômica Federal - CEF -
Vistos.
A exequente requereu a extinção do feito, acostando certidão de quitação e declaração de hipossuficiência subscrita pelo executado (fls. 351/353).
Diante da manifestação de adimplemento da dívida e certidão negativa de débito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal promovida pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo em relação a José Renato de Andrade, e o faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
No que tange à declaração acostada à fl. 353, cumpre observar que esta possui presunção relativa de veracidade (iuris tantum), a qual pode ser elidida mediante a ausência de elementos probatórios que a corroborem, como ocorre no caso em exame.
Dessa forma, à luz do princípio da causalidade, desacolho o pedido de gratuidade da justiça, devendo o executado arcar com o recolhimento das custas finais devidas.
A propósito, colhe-se o seguinte precedente: Direito Tributário.
Agravo de Instrumento.
Execução Fiscal.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
I.
Caso em Exame: 1.
Agravo de instrumento interposto por Revitec Comércio de Produtos Eletromecânicos Ltda contra decisão que deixou de analisar embargos de declaração em execução fiscal para cobrança de ICMS.
A agravante aderiu ao parcelamento dos débitos, resultando na extinção da execução fiscal sem custas.
Contudo, foi intimada para pagamento das custas, o que gerou a oposição de embargos de declaração, considerados intempestivos pelo juízo de origem.
II.
Questão em Discussão: 2.
A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade dos embargos de declaração e a necessidade de recolhimento das custas finais pela agravante.
III.
Razões de Decidir: 3.
O recurso perdeu parcialmente o objeto, pois decisão posterior apreciou os embargos de declaração, tornando prejudicado o pedido alternativo. 4.
Quanto ao pedido principal, a cobrança das custas finais é devida, pois a execução foi satisfeita, independentemente de atos executórios, conforme a Lei Estadual nº 11.608/2003.
IV.
Dispositivo e Tese: 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Embargos de declaração intempestivos. 2.
Custas finais devidas pela satisfação da execução, conforme legislação específica.
Legislação Citada: Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, III Código de Processo Civil, art. 90, § 3º Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.880.944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 23.03.2021 TJSP, Agravo de Instrumento 2092998-84 .2022.8.26.0000, Rel.
Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 19.05.2022. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21051298620258260000 Campinas, Relator.: CYNTHIA THOME, Data de Julgamento: 29/05/2025, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/05/2025).
Destaquei.
Nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à intimação pessoal do executado para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas remanescentes, conforme apuradas nos autos.
Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa, se o caso.
Determino, ainda: a) o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 23.116, do Cartório de Registro de Imóveis local (Av. 11, fl. 157); b) o desbloqueio dos numerários localizados às fls. 354/355.
Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), PEDRO DALL´AGNOL (OAB 11259/PA) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:24
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:22
Reativação de Processo Suspenso
-
04/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
17/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
20/09/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 08:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 13:41
Juntada de Mandado
-
03/07/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:41
Protocolo Juntado
-
21/06/2022 16:41
Protocolo Juntado
-
15/06/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 15:37
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
26/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 15:10
Proferido Despacho
-
02/03/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 16:01
Decisão
-
02/12/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 17:46
Decisão
-
27/09/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 05:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 05:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2021 06:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2021 17:32
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 09:21
Bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 05:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 05:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2021 05:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 22:50
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 22:03
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 22:05
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 21:46
Suspensão do Prazo
-
07/11/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 06:28
Decisão
-
26/10/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2020 21:15
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 10:30
Proferido Despacho
-
05/06/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2020 21:49
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 00:38
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 23:52
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 21:52
Suspensão do Prazo
-
31/10/2019 22:08
Suspensão do Prazo
-
27/10/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2019 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 09:14
Decisão
-
14/10/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 09:05
Juntada de Mandado
-
14/08/2019 10:43
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2019 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 22:17
Suspensão do Prazo
-
24/06/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:01
Proferido Despacho
-
10/06/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 16:20
Ato ordinatório
-
08/05/2019 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2019 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 12:51
Expedição de Carta.
-
27/03/2019 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 15:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2018 17:32
Expedição de Carta.
-
30/11/2018 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2018 16:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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