TJSP - 0028001-93.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028001-93.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Patricia Santos Cesar -
Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls.59). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 75 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028001-93.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Patricia Santos Cesar -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
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31/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:12
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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20/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/06/2025 14:54
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:31
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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04/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:32
Ato ordinatório
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25/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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