TJSP - 1002130-14.2024.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002130-14.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Eliana Tavela Frois -
Vistos.
Tratando-se de ação acidentária, a parte autora é isenta de custas, despesas e eventuais verbas de sucumbência, nos termos do art. 129, p. único, da Lei 8.213/1991 e art. 7º, inciso II, da Lei Estadual n. 11.608/03.
Anote-se.
Para os fins dos §§1º ao 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/1999, DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL MÉDICA.
Nomeio perito o(a) Sr(a).
Ana Cláudia Kochi e, considerada a complexidade da perícia médica, o grau de zelo do profissional, as peculiaridades regionais e o tempo despendido nos trabalhos, arbitro seus honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que deverão ser depositados pelo réu em razão da ausência de comprovação de que a parte autora possui condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas com perícia médica, nos termos do art. 1º, §5º da Lei n. 13.876/19.
Diligencie-se através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E.
TJSP a anotação da nomeação com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais).
Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observe-se se o cadastro encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora formular quesitos e indicar assistente técnico, se ainda não o fez na inicial.
CITE-SE e INTIME-SE a autarquia ré, via portal próprio, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) se habilite nos autos para acompanhamento da prova pericial médica, podendo formular quesitos e indicar assistente técnico; b) deposite os honorários periciais arbitrados, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor; c) informe ao juízo sobre a concessão de benefícios à parte autora, com especificação dos números, da natureza (se previdenciária ou acidentária) e os períodos de percepção, devendo remeter cópia de eventuais fichas/perícias médicas realizadas pelo seu setor (inclusive laudos).
Confirmado o depósito, intime-se o perito a designar a data para os trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da perícia, para a entrega do respectivo laudo.
As partes deverão ser intimadas da data por meio de seus advogados (art.474, CPC), que deverão providenciar o seu comparecimento ao consultório do perito na data designada.
Concluído o trabalho pericial, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para julgamento antecipado (artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/1999) ou determinação de citação/intimação da autarquia ré para oferecimento de contestação (art. 129-A, §3º, Lei n. 8213/1991).
Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 426116/SP), RICARDO LUIZ DA MATTA (OAB 315119/SP), MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP) -
02/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 07:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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22/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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