TJSP - 1008148-30.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008148-30.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil S.A. -
Vistos.
Página(s) 184: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "o dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art. 14, II, CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela própria requerido" (REsp n.º 1.062.994, Min.
Nancy Andrighi, julgado em 19.08.2010, DJ 26.08.2010).
Se fosse mesmo necessária a dilação do prazo, já teria a parte se manifestado, na medida em que a sua petição data de 2/06/2025.
Logo, passados quase 90 dias sem qualquer manifestação, está estampado o nítido interesse em procrastinar o feito.
Com efeito, transcorreu in albis o prazo pleiteado na petição sem que houvesse adoção de diligência úteis ao andamento processual e o feito paralisado sem qualquer andamento processual por mais de 30 dias úteis.
Intime-se a parte autora, via carta AR digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 356080/SP) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:16
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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