TJSP - 1009492-04.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009492-04.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
27/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009492-04.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência da presente ação de , movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra Magda Cardoso Souza da Cunha.
Revogo a liminar outrora concedida.
Intime-se a Central de Mandados com celeridade, pela via eletrônica, para que o Oficial de Justiça proceda a devolução do mandado a fls. 86/87, independentemente de cumprimento.
Outrossim, indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da lide via sistema RENAJUD porquanto nenhuma providência nesse sentido foi adotada por este juízo.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Inexistem custas pendentes a serem solvidas nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
18/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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