TJSP - 1034970-56.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034970-56.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do(s) mandado(s) expedido(s) retro juntado(s).
Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
08/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034970-56.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. -
Vistos.
Defere-se o pedido tramitação em Segredo de Justiça somente até o efetivo cumprimento da liminar.
Após retire-se a tarja.
Comprovada a mora (fl. 79), defere-se a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, deferindo ordem de arrobamento e reforço policial.
Ao cumprir a liminar o (a) oficial (a) de justiça deverá certificar o nome do depositário, endereço, inclusive informando o CEP e seu telefone, para que seja possível a expedição de mandado de restituição e ainda adverti-lo de que não poderá sair com o veículo da cidade no prazo de 05 dias, BEM COMO ONDE O VEÍCULO FICARÁ DEPOSITADO sob as penas da lei.
Cite-se e intime-se a parte requerida para pagar a dívida apresentada pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá a presente como mandado ou carta precatória, nos termos do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-Lei 911/69.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
27/08/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:05
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020015-04.2024.8.26.0625
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Ivanete Alexandre Rocha
Advogado: Thais Galhego Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:03
Processo nº 0000885-42.2025.8.26.0356
Paulo Jose Nogueira
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 23:25
Processo nº 1006331-53.2025.8.26.0309
Daniela Nunes Santos Florencio
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fatima Fhalzia Lima Baere
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 17:12
Processo nº 1016379-08.2024.8.26.0309
Condominio Maraville Nature
Sibelle de Matos Teixeira
Advogado: Edney Benedito Sampaio Duarte Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 15:35
Processo nº 1007113-35.2025.8.26.0576
Christian Molesin
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Thayla Camargo Santa Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 17:03