TJSP - 1002695-30.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/04/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/04/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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18/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) Processo 1002695-30.2023.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Maria das Gracas e Silva -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se. 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 07:46
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2023 07:05
Conclusos para decisão
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13/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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