TJSP - 0008954-10.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008954-10.2025.8.26.0309 (processo principal 1026385-11.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Layane Durães Santiago - - Felipe Augusto da Rosa - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
A exigência de vinda dos documentos apontados é feita para que se possam investigar amplamente a vida financeira e a capacidade da parte quando alega impossibilidade de pagamento de custas.
O exequente Felipe não juntou todos os documentos solicitados.
Além disto, qualifica-se como empresário e, apesar de não constar rendimentos altos na Declaração de Imposto de Renda (R$ 5.262,00 no exercício 2024 e R$14.120,00 no exercício de 2025), apenas no cartão de crédito apresentado gasta R$ 2.749,57 (vencimento em maio/2025) - o que por vezes é a renda mensal daqueles que realmente fazem jus à benesse.
Além disso, o rendimento mensal da exequente Layane, sozinha, é de mais de R$ 3.500,00.
Tratando-se de tributo as custas, ante o não cumprimento ordenado, indefiro a gratuidade, determinando-se o recolhimento necessário em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DURÃES SANTIAGO (OAB 490946/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LUIS GUSTAVO DURÃES SANTIAGO (OAB 490946/SP) -
29/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 18:15
Mudança de Magistrado
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28/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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