TJSP - 1001719-34.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001719-34.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Henrique da Silva - - Alice Ferreira Costa -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC).
Anote-se.
Ausente comprovação de perigo de dano irreparável e risco de perecimento da prova, INDEFIRO a perícia antecipada.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC desta comarca para o dia 04 de novembro de 2025, às 13h30min, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado.
Caberá à(o) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informar e-mail e telefone dele(as) e de seus advogados para fins de possibilitar o encaminhamento de link de acesso à sala de audiências virtual.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para participar(em) da audiência, informando no prazo de 05 (cinco) dias seu endereço de e-mail e telefone de contato para encaminhamento do link de acesso.
No dia e horário designados, deverão os participantes acessar o aplicativo Microsoft Teams por meio do link ou QRCode conforme e-mail que será oportunamente enviado, e ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto.
ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais (os dados bancários serão informados na data da audiência, nos termos dos artigos 19 e 59 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC), observada eventual gratuidade deferida.
A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência.
Intime-se. - ADV: NÁDIA RANGEL KOHATSU DOMINGOS (OAB 337670/SP), NÁDIA RANGEL KOHATSU DOMINGOS (OAB 337670/SP), CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP), CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP) -
02/09/2025 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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02/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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