TJSP - 0001515-68.2020.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001515-68.2020.8.26.0358 (processo principal 1003765-28.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Leticia de Assis Gulin - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Às partes: ciência do(s) Ofício(s) recebido(s). - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:42
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:19
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michael Juliani (OAB 209334/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP) Processo 0001515-68.2020.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leticia de Assis Gulin - Exectdo: Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp -
Vistos. 1- Defiro a penhora do veículo FORD/F1000 TURBO, placas BKO3822, em nome de Instituto Educacional Teresa Martin.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 142/143), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2- Defiro a penhora do imóvel descrito nas matrículas nº 2638 (fls. 148/185) e 2639 (fls. 186/221) do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque, em nome de Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michael Juliani (OAB 209334/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP) Processo 0001515-68.2020.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leticia de Assis Gulin - Exectdo: Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL emitida será disponibilizada no e-SAJ. -
25/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 08:31
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2022.
-
06/12/2021 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 09:19
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2021 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2021 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2021 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2021 15:56
Expedição de Carta.
-
15/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2020 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2020 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2020 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 11:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2020 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2020 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2020 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2020 09:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 09:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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