TJSP - 0000024-35.2025.8.26.0654
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000024-35.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida a pagar aos autores o valor de R$ 4.084,31 (quatro mil e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), devidamente atualizado desde a data da compra (02/11/2024) e acrescido de juros de mora à partir da citação.
Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: 1.
Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; 2.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Não há condenação nas verbas de sucumbência, por expressa vedação legal (artigo 55, da lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C.. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:14
Expedição de Carta.
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04/07/2025 16:14
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:20
Julgada Procedente a Ação
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13/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
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16/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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