TJSP - 0004138-31.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004138-31.2025.8.26.0229 (processo principal 1002331-90.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Assuncao de Souza Guimaraes - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Fls.08/10: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por ASSUNÇÃO de SOUZA GUIMARÃES em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Razão assiste ao embargante.
Com efeito, trata-se de cumprimento de sentença com obrigação de fazer.
Assim, retifico a decisão para que passe a constar da seguinte forma: Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de devolver o veículo VOYAGE CITY(I-Trend B.Tech) G6 1.0 8V 4, chassi n.º 9BWDA45U0ET210529, ano de fabricação 2014 e modelo 2014, cor BRANCA, placa FQF1E60 à requerente no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 4.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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