TJSP - 1005144-40.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005144-40.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - André Luis Alecrim - - Cristiane Tamara Alecrim Nobre - Espólio de Eduardo Celso Santos -
Vistos.
A adjudicação compulsória pretendida na hipótese vertente se funda no disposto no art. 1418 do Código Civil, que preceitua que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel (destaquei).
Para a procedência da ação de adjudicação compulsória são necessárias a existência de obrigação derivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a quitação do total do valor pelo promitente comprador e a recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura.
Nessa perspectiva, diante do espontâneo comparecimento do Espólio-requerido nos autos noticiando a ausência de oposição à pretensão deduzida, esclarecendo que "nunca houve negativa em outorgar a escritura; pelo contrário, conforme demonstrado pelo alvará (DOC. 2) solicitado para escritura do imóvel logo após o falecimento de Eduardo Celso Santos, sempre houve disposição em colaborar para a regularização da situação" (sic) (fls. 217), comprovem os autores, documentalmente, as diligências encetadas para obter a outorga da escritura definitiva de venda e compra do imóvel, consignado que eventual escassez de recursos financeiros do polo ativo para suportar os encargos dos atos notariais de sua responsabilidade, à evidência, não autoriza a movimentação da máquina judiciária para essa finalidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, pelo reconhecimento da falta de interesse de agir.
INT. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), VALERIA GONCALVES (OAB 99401/SP), VALERIA GONCALVES (OAB 99401/SP) -
25/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005144-40.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - André Luis Alecrim - - Cristiane Tamara Alecrim Nobre - Espólio de Eduardo Celso Santos - Fls. 216/217: Diante do espontâneo ingresso nos autos do espólio-requerido, intime-se a parte autora para manifestação acerca do petitório ofertado pelo polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), VALERIA GONCALVES (OAB 99401/SP), VALERIA GONCALVES (OAB 99401/SP) -
13/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502080-75.2019.8.26.0007
Justica Publica
Jose Arnaldo Marques da Silva
Advogado: Rafael Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2019 16:33
Processo nº 0029642-72.2024.8.26.0100
Uniao
H M G Engenharia e Construcao LTDA (Mass...
Advogado: Armando Lemos Wallach
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2017 16:44
Processo nº 1127376-06.2024.8.26.0100
Valdisa Karasin
Ana Carolina Nunes de Sousa
Advogado: Marcelo Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 23:14
Processo nº 0029642-72.2024.8.26.0100
Uniao
H M G Engenharia e Construcao LTDA (Mass...
Advogado: Guilherme Chagas Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 09:48
Processo nº 0067316-60.2019.8.26.0100
Ginalda Aya Mizuno
Ana Maria Aranha
Advogado: Vanessa Bueno Favalle Terassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/1997 12:00