TJSP - 1013224-92.2020.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013224-92.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Colégio Nova Educare Ltda Me - - Sonia Asevedo de Moraes Marques – Me - Nutrimix W Comercio e Alimentação Ltda - Nutrimix W Comercio e Alimentação Ltda - Colégio Nova Educare Ltda Me - Paula Renata Oliveira Teixeira -
Vistos.
Fls. 475/477 - Proceda-se à anotação da penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 60.071,74 (referente a abril de 2024), incidente sobre eventual crédito dos requerentes/reconvintes.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 1.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado, recolhendo-se a respectiva taxa de instauração da fase de Cumprimento de Sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 e máximo de 30 UFESPs) (Guia DARE-SP cód.230-6). 3.
Caso a parte autora/vencedora seja única beneficiária da justiça gratuita, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, certifique a serventia quais as taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento no processo de conhecimento, em razão da sentença condenatória, cujos valores (à época do ingresso do cumprimento de sentença) deverão ser indicados pelo exequente, à parte no demonstrativo de débito, para que seja determinado seu recolhimento pela parte executada no início do cumprimento de sentença, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11 a seguir transcritos: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." "11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Além das custas certificadas pela serventia, deverá ainda ser incluído no demonstrativo de débito, o valor da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Eventual pedido de obrigação de fazer, na forma do artigo 536 do C.P.C., deverá ser objeto de incidente próprio de Cumprimento de Sentença.
Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO (OAB 212126/SP), RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 19:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 20:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2023 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 00:15
Julgada Procedente a Ação
-
03/05/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 03:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/03/2023 03:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:51
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/11/2022 18:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:38
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/07/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2022 12:21
Decisão
-
13/04/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/10/2021 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 18:50
Decisão
-
04/10/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2021 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 00:02
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 00:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 05:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 21:13
Decisão
-
12/04/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 20:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 22:09
Suspensão do Prazo
-
30/01/2021 04:08
Suspensão do Prazo
-
22/01/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 14:46
Decisão
-
07/01/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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