TJSP - 0000133-25.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000133-25.2024.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Títulos de Crédito - Carla Helena Fernandes Ribeiro -
Vistos.
Por proêmio, certifique a serventia se os cálculos apresentados estão corretos, respeitando-se, assim, os lindes estabelecidos pelo título judicial.
Certifique, ademais, se se encontram nos autos os documentos necessários, bem como se os dados foram apresentados, de forma escorreita, conforme as normas de regência, não havendo impugnações ou recursos pendentes.
Inexistindo qualquer incorreção, expeça-se o proficiente ofício requisitório, após a certificação da exatidão dos dados.
Ao depois, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Cumpra-se. - ADV: CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:46
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000133-25.2024.8.26.0156 (processo principal 1004377-19.2020.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Carla Helena Fernandes Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que a penhora de fato incide apenas sobre o crédito principal devido à parte credora, não atingindo, portanto, a verba honorária sucumbencial objeto do presente cumprimento de sentença, que possui natureza autônoma.
Levante-se a penhoraque incide no rosto deste incidente processual, certificando-se a presente decisão no processo em que foi determinada.
Não havendo início do peticionamento de ofício requisitório, arquivem-se os autos, com a devida anotação de suspensão da execução, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a pedido da parte interessada.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), MARIA EDUARDA NOVAES DE ANDRADE (OAB 453765/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001490-14.2025.8.26.0471
Pentagono Emprendimentos Imobiliarios Lt...
Prefeitura Municipal de Porto Feliz
Advogado: Fabio Ribeiro Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 11:01
Processo nº 1064390-79.2025.8.26.0100
Maria Jose Marangoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roberta da Silva Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 16:39
Processo nº 0012142-39.2008.8.26.0072
Neife Abbes Olivari
Municipio de Bebedouro
Advogado: Fabricio Rachid Olivari Caivano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2007 19:17
Processo nº 1010609-34.2024.8.26.0309
Hilda Vendramini Martins
Joziana Aparecida Kern
Advogado: Paulo Andre Ferreira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 10:35
Processo nº 1000667-07.2025.8.26.0094
Delbia Florentino de Souza Frata
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Advogado: Jose Augusto Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 21:00