TJSP - 1006623-83.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006623-83.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Brunello - Fabio Medeiros -
Vistos. 1.
Fls. 119 e 131: Tratando-se de bem alienado fiduciariamente, e que por isso pertence a terceiro, não integrando o patrimônio do devedor, que é apenas seu possuidor direto, sem possuir direito de domínio sobre ele, deverá a constrição recair sobre os direitos que o executado detém no contrato de alienação fiduciária, uma vez que o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor fiduciário, que é passível de penhora.
Defiro, assim, a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 43.858 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu-SP.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, pois quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º). 2.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, §§ 1º e 2º), seu cônjuge (CPC, art., 842), salvo se casados em regime de separação de bens e a proprietária fiduciária.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), PAULA PACHECO WITZLER RODRIGUES (OAB 350860/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:14
Protocolo Juntado
-
04/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003093-20.2024.8.26.0484
Xingu Nutricao Animal LTDA
Daiane dos Santos Nubiato
Advogado: Bruna Geovana Simao Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 10:30
Processo nº 1002741-08.2024.8.26.0405
Maria Anorina de Freitas
Banco Daycoval S/A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 12:09
Processo nº 1095467-09.2025.8.26.0100
Confeccao Mazal LTDA
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 13:28
Processo nº 1017646-87.2024.8.26.0576
Ivone de Fatima Reis Celestino
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 11:50
Processo nº 1001320-36.2024.8.26.0161
Jose Pellejero Ruffo
Celia Maria Rosa
Advogado: Heber de Paula Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 12:05