TJSP - 0000059-95.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000059-95.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1028722-08.2023.8.26.0071) (processo principal 1028722-08.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evelin Baldani de Moura -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência.
Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do(s) executado(s), perante a Receita Federal.
A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do documento sob segredo da justiça.
Providencie a serventia o necessário.
Por fim, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser distribuído em apartado, nos termos do art. 133 e ss do CPC.
Int.. - ciência resposta pesquisas - ADV: NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:04
Incidente Processual Instaurado
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08/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 22:08
Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 06:28
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
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09/01/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:50
Apensado ao processo
-
08/01/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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