TJSP - 1003671-62.2025.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003671-62.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Carvalho de Fátima - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Banco Votorantim S/A - - Banco Itaucard S.A e outros -
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contratos c/c pedido de tutela de urgência, danos materiais e morais, proposta por Márcio Carvalho de Fátima em face de Vinícius de Oliveira Santos, Villa Industrial Veículos Ltda., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BV - Banco Votorantim S.A. e Banco Itaucard S.A.
Informa o autor que tomou conhecimento, por meio de notificação do aplicativo do DETRAN/SP, de que terceiro estranho à lide, Jean Cardoso Leite, está tentando transferir para seu nome a motocicleta Honda CB500X, placas FNR1E67, de propriedade do autor, objeto de negócio jurídico tido como fraudulento.
A posse atual do bem por pessoa não autorizada impõe risco iminente de alienação, ocultação ou deterioração, dada a natureza móvel e o fácil escoamento comercial do veículo.
Ofumus boni iurisestá evidenciado pela documentação que comprova a propriedade original do autor e a tentativa de transferência indevida.
Opericulum in moraé patente, pois a demora na constrição poderá inviabilizar a restituição e consolidar o prejuízo irreversível.
Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio imediato da transferência, licenciamento e circulação da motocicleta junto ao DETRAN/SP, via sistema RENAJUD.
Por ora, indefiro o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão da motocicleta Honda CB500X, placas FNR1E67, Renavam nº *11.***.*48-07, no endereço indicado (Rua João Roberto de Toledo, 170, Várzea do Gouveia, Cunha/SP), com entrega ao autor.
A medida poderá ser reapreciada oportunamente, caso venham aos autos novos elementos que justifiquem sua adoção, permanecendo o indeferimento até o completo esclarecimento dos fatos.
Ad cautelam, oficie-se ao DETRAN/SP para ciência e cumprimento imediato da ordem judicial, com o objetivo de prevenir nova tentativa de alienação do bem.
Solicite-se, ainda, o envio ao juízo das informações cadastrais, histórico de propriedade e eventuais restrições incidentes sobre o veículo, para fins de instrução processual.
Sem prejuízo, cadastrem-se no SAJ os nomes dos advogados dos réus que já apresentaram defesa, bem como intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as Contestações e documentos juntados às fls. 236/516, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA BARBOSA (OAB 331633/SP) -
25/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 00:10
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 07:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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