TJSP - 1006946-73.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006946-73.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Egmara Daniel da Cruz - Phelipe Gonçalves de Oliveira e outro - Phelipe Gonçalves de Oliveira - - Thamyres Cristina Barbara dos Santos Oliveira - Egmara Daniel da Cruz - Fls. 136/137: Os documentos trazidos à colação pelos réus-reconvintes não atendem ao comando judicial de fls. 129.
Destarte, deverão os réus-reconvintes cumprir, em sua integralidade, as determinações indicadas no decisum, no prazo ali fixado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, sem nova intimação. - ADV: ANDRE CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP), ANDRE CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), MARCIO GONCALVES DE PAULA (OAB 113530/SP), MARCIO GONCALVES DE PAULA (OAB 113530/SP) -
29/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006946-73.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Egmara Daniel da Cruz - Phelipe Gonçalves de Oliveira - - Thamyres Cristina Barbara dos Santos Oliveira - Fls. 101/115: Por primeiro, cumpra a Serventia o disposto no artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Art. 915.
A oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição.
Parágrafo único - A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio.
Compete ao ofício judicial, assim que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar de ofício o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação).
Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade formulado na contestação, determino que os requeridos juntem aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das suas (03) três últimas declarações de ajuste anual apresentadas à Receita Federal, as quais o(a) patrono(a) da parte deverá encaminhá-las pela via digital, anexando-as ao petitório como documento sigiloso.
Outrossim, determino, desde logo, que em caso de isenção em declarar imposto de renda, deverão os requeridos comprovarem tal alegação, assim como a regularidade na utilização de seu CPF, através de serviço acessível pelo sítio da Receita Federal, via internet. (devendo, se necessário, diminuir o zoom da página para demonstrar o ano da pesquisa) (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp e https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp). exibindo, ainda, extratos de movimentação financeira contendo a integralidade das operações realizadas em contas correntes e cartões de crédito sob sua titularidade nos últimos 06 (seis) meses, os quais devem ser adunados ao feito como documentos sigilosos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARCIO GONCALVES DE PAULA (OAB 113530/SP), MARCIO GONCALVES DE PAULA (OAB 113530/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 220616/SP), ANDRE CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP), ANDRE CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP) -
21/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:14
Determinada a citação
-
11/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:35
Evoluída a classe de 94 para 7
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24/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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