TJSP - 1012555-87.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012555-87.2024.8.26.0229 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Celso Cardoso Junior - Banco Santander (Brasil) S/A - - Claro S/A - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - - BANCO SAFRA S/A - - Universo Online S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, proposta por Celso Cardoso Junior, com fundamento nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Universo Online S/A (UOL), em que argumenta não ser instituição financeira nem fornecedora de crédito.
No entanto, a Lei nº 14.181/2021 aplica-se às "dívidas de consumo", não se restringindo apenas a contratos bancários.
Com efeito, o enquadramento se o débito com o réu se enquadra como dívida de consumo, para os fins da lei de superendividamento, confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
Rejeito a preliminar de Inépcia da Inicial arguida pelos réus Recovery do Brasil, Mercado Pago, Banco Safra e Universo Online S/A.
Os réus argumentam, em suma, que a petição inicial é inepta por ausência de causa de pedir específica, ausência de plano de pagamento adequado e falta de comprovação da impossibilidade de arcar com as dívidas.
No entanto, o autor, instado a emendar a inicial, apresentou planilha de débitos e proposta de pagamento individualizada, ainda que de forma sucinta (fls. 145/148).
Os documentos que acompanham a inicial, como holerites e relatórios de dívidas, constituem indícios da situação de superendividamento.
Sendo que a análise aprofundada da viabilidade do plano e da boa-fé do consumidor é matéria de mérito.
Rejeito, igualmente a preliminar de ausência de interesse processual arguida pelo réu Mercado Pago.
O réu alega ausência de interesse processual pela não tentativa de renegociação extrajudicial.
Contudo, a Lei do Superendividamento não exige o prévio esgotamento das vias administrativas como condição para o ajuizamento da ação.
O procedimento judicial, com a audiência de conciliação, é o mecanismo legal previsto para a renegociação global dos débitos.
Rejeita-se, ainda, a alegação de nulidade da citação arguida pelo Banco Safra, uma vez que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a falta ou a nulidade da citação.
Anoto para fins de controle que o réu banco Santander foi citado a fls. 591 e não se manifestou.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, não havendo outras preliminares, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a configuração da situação de superendividamento do autor, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a análise de sua boa-fé. 2) a natureza dos débitos existentes, a fim de verificar se enquadram-se como "dívidas de consumo". 3) a capacidade de pagamento do autor e a viabilidade do plano de pagamento proposto, com vistas à preservação do seu mínimo existencial.
Assim, determino ao autor que apresente no prazo de 30 dias, de forma detalhada, novo plano de pagamento, nos moldes do art. 104-A do CDC, especificando o valor total do débito com cada credor, o valor a ser pago mensalmente a cada um, o prazo total de quitação (limitado a 5 anos).
Após a juntada do plano, dê-se vista aos réus para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos para análise da necessidade de produção de outras provas ou para julgamento.
Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CAMILA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 163351/RJ), CAMILA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 163351/RJ), CAMILA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 163351/RJ), CAMILA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 163351/RJ), CAMILA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 163351/RJ), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 855A/SE), CAMILA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 163351/RJ), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), CAMILA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 163351/RJ) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 02:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:01
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
07/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024169-18.2025.8.26.0053
Marcus Vinicius Bonacina
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Andre Azevedo do Nascimento Ricciardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:27
Processo nº 1009506-44.2025.8.26.0248
Condominio Residencial Duetto Di Mariah
Simone Magrini
Advogado: Percival Nogueira de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:05
Processo nº 0921011-76.2008.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S.A.
Flavio Croppo
Advogado: Eloy Camara Ventura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:54
Processo nº 1007033-34.2025.8.26.0071
Aparecida Garcia Lopes
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Jurandir Pinheiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 18:15
Processo nº 0008986-60.2010.8.26.9000
Banco Itau Veiculos S.A.
Daniel Nogueira Martins
Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2010 17:52