TJSP - 0000028-49.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000028-49.2025.8.26.0306 (processo principal 1004547-21.2023.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Eulalia Josepha Volpi Petroccelli -
Vistos.
Fl. 103: Diante da falha sistêmica apontada, intime-se a São Paulo Previdência (SPPREV), através deste despacho, do inteiro teor da decisão de fl. 93, que segue abaixo transcrita: "
Vistos. 1- Diante da concordância da parte executada, conforme petição de fls. 91/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, os cálculos apresentados pela parte exequente, na importância de R$34.681,52, referente o principal e R$3.468,15, relativos aos honorários de sucumbência (data-base: 02/06/2025). 2- Por ocasião da instauração do precatório, deverá a exequente atentar-se aos descontos de contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), bem como informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. 3- Aguarde-se o efeito preclusivo desta decisão, após o qual será deliberado sobre a expedição do PRECATÓRIO, referente o principal e ORPV, referente os honorários de sucumbência. 4- Int.".
Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP) -
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 20:56
Homologado o Cálculo
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12/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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31/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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