TJSP - 0007586-30.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:57
Juntada de Decisão
-
02/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007586-30.2024.8.26.0008 (processo principal 1003346-15.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Helena Giovannini - ESTACAO PRAIA SP ENTRETENIMENTO LTDA - 1 - Fls. 207/211: Regularizada a representação processual (fls. 216/217), conheço a exceção de pré-executividade, pois limitada ao pedido de redução das astreintes, que se trata de matéria de ordem pública, nos termos do art. 537, §1º do Código de Processo Civil. 2 - As astreintes tem caráter coercitivo, pois visam garantir o cumprimento da obrigação de fazer, ou não.
Logo, deve ser arbitrada em patamar que estímule ao cumprimento do comando judicial Vale dizer, deve ser preferível cumprir a obrigação, ao invés de pagar a multa (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery.
Código de Processo Civil Comentado. 12ª edição.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, comentário 16, página 804).
O valor alcançou patamar objeto desta execução, pois a ré insistiu em desrespeitar o comando judicial.
Admitir a redução importa em minimizar os efeitos do desrespeito da executada, que se considerou acima da lei ao insistir em manter conduta contrária não só às posturas municipais, que aliás foi objeto de várias autuações, mas também do comando imposto por este Juízo.
A executada teve a opção de cumprir à lei; porém, por deliberação própria insistir em agir de forma ilícita, para agora pretender se esquivar da responsabilidade da sua conduta.
Logo, não há que se falar em revogação ou redução da multa; entendimento contrário resultaria no estímulo para o desrespeito às instituições públicas.
Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 2 - Ciência do resultado negativo da pesquisa Sisbajud (fls. 220/224). 3 - Em 10 dias, indique a exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 4 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ARISP/ONR. 5 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços, bem como do pagamento de R$ 37,02, através de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1, para custeio da averbação da penhora à margem da respectiva matricula 6 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 7 - Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, aguarde-se no arquivo a indicação de bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado, observado o prazo prescricional. - ADV: ROGERIO SOARES PARDINI (OAB 369973/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MATHEUS TAVOLARO DE OLIVEIRA (OAB 370202/SP) -
28/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:03
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:51
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:43
Penhora Deferida
-
04/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:21
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
13/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 23:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 21:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001787-50.2011.8.26.9000
Banco Bradesco S/A
Madalena Fuico Ide Kobayashi
Advogado: Marcia Cristina Nunes de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2011 15:53
Processo nº 1032678-35.2024.8.26.0576
Flavia Aparecida Maia Paulino da Silva
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Victor Rampim Braccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 16:18
Processo nº 1000072-86.2017.8.26.0094
Municipio de Brodowski
Maria de Lourdes Barbosa Venezia
Advogado: Marcelo Jose Mendes Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2017 15:34
Processo nº 0005927-61.2025.8.26.0004
Luana Vismara Querubim
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Ruben Bento de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 14:31
Processo nº 1004050-81.2017.8.26.0220
Banco do Brasil S/A
Reinaldo Cesar da Guia Rodrigues
Advogado: Graziela Angelo Marques Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2017 17:45