TJSP - 1508653-80.2022.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508653-80.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Santina Palumbo Mirone -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos.
Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa [email protected], instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte .
P.I.C. - ADV: THALITA JANSEN MIRONE (OAB 374851/SP) -
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:41
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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21/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 17:49
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
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28/04/2023 18:02
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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28/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
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05/01/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 17:04
Expedição de Carta.
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24/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:54
Conclusos para despacho
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19/10/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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