TJSP - 1001914-97.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001914-97.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria Helena Bottura Araujo -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a). Às contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, efetuando-se as devidas anotações.
Int. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:12
Recebido o recurso
-
04/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001914-97.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria Helena Bottura Araujo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o pagamento da sexta-parte sobre o abono complementar, respeitada a prescrição quinquenal.
Aos valores em atraso incidem correção monetária pelo IPCA a partir das datas em que deveriam ter sido pagos (Tema Repetitivo 905 do STJ).
Após a citação, quando passa a incidir juros de mora, o único índice a ser utilizado é a taxa Selic (Emenda Constitucional 113/21).
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
02/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:57
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035004-31.2025.8.26.0576
Silvio Cesar Moreira do Carmo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 21:17
Processo nº 0003975-91.2025.8.26.0248
Fernando Donizeti de Oliveira
Antonio Carlos da Silva
Advogado: Fernando Donizeti de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2020 13:16
Processo nº 1000387-48.2017.8.26.0601
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Carlos Alberto Ficher
Advogado: Andre Luiz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2017 12:14
Processo nº 1099644-16.2025.8.26.0100
Iangelo Klisman Carvalho da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gabriele Sampaio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 23:07
Processo nº 1000833-50.2025.8.26.0058
Maria Regina Pereira Cruzeiro Rodrigues
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Leonardo Leandro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 18:30