TJSP - 1005783-84.2022.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:39
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 09:56
Prazo
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22/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005783-84.2022.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Votorantim S.a. - Apdo/Apte: Esdras Amaral Ferraz - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Não conheceram do recurso da parte autora e deram parcial provimento ao recurso do banco.
V.
U. - DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO.
REVISÃO CONTRATUAL.I.
CASO EM EXAME: RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, DECLARANDO ABUSIVAS CLÁUSULAS DE TARIFAS DE REGISTRO, AVALIAÇÃO E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, COM DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS E RECÁLCULO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO.
II.
RAZÕES DE DECIDIR.
A TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM FOI CONSIDERADA LEGAL, POIS HOUVE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME TEMA 958/STJ.
A TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E O TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO FORAM CONSIDERADOS ABUSIVOS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CARACTERIZAÇÃO DE VENDA CASADA, RESPECTIVAMENTE, CONFORME ART. 39, I, DO CDC E TEMA 972/STJ.
III.
DISPOSITIVO: NÃO CONHEÇO DO RECURSO DA PARTE AUTORA, POR AUSÊNCIA DE PREPARO; DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO VOTORANTIM S.A.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Ronaldo Aparecido da Costa (OAB: 398605/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/08/2025 11:00
Acórdão registrado
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21/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 10:38
Julgado virtualmente
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19/08/2025 09:20
Julgamento Virtual Iniciado
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19/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:57
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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25/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 14:48
Prazo
-
20/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Publicado em
-
18/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/02/2025 17:39
Despacho
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17/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2024 00:00
Publicado em
-
02/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/08/2024 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 14:07
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 00:00
Publicado em
-
15/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/08/2024 15:52
Processo Cadastrado
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15/08/2024 13:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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