TJSP - 1036304-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036304-56.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Débora de Fátima Zanete - 1.
Ante os documentos de fls. 21/22, defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita à autora.
Tarje-se o feito. 2.
Antes de proceder à análise do pedido de tutela de urgência e determinar a citação da parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, promova a sua emenda, a fim de: a) Indicar, de forma individualizada e objetiva, quais são os contratos de empréstimo consignado cujos descontos efetuados em seu benefício previdenciário pretende suspender, mencionando, o número de cada contrato e a data de sua celebração.
A generalidade do pedido, da forma como apresentado, impede a análise precisa da lide e a própria viabilidade de cumprimento de eventual ordem judicial. b) No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia dos respectivos contratos mencionados no item "a".
Caso não os possua, deverá comprovar, por meio de documento, que requereu a exibição dos referidos documentos à instituição financeira, nos termos do art. 396 e seguintes do CPC.
Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: GEORGEANA TIRONI (OAB 530031/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:28
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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