TJSP - 1000432-97.2025.8.26.0172
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000432-97.2025.8.26.0172 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Eldorado - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Ronaldo Luiz de Paiva - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO.
POLICIAL CIVIL.
BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NATUREZA EVENTUAL.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO, POLICIAL CIVIL APOSENTADO, PARA QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FOSSE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS E/OU SEXTA-PARTE).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCORPORADO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE).III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA QUE OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDEM SOBRE OS “VENCIMENTOS INTEGRAIS”, COMPREENDIDOS COMO A SOMA DO VENCIMENTO BASE E DAS VANTAGENS PERMANENTES, COM EXCLUSÃO DAS VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO.O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POSSUI NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA, EVENTUAL E PROPTER LABOREM, SEGUNDO FIXADO NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47 DO TJSP), TESE POSTERIORMENTE REAFIRMADA NO PUIL Nº 000100-74.2022.8.26.9025, APLICÁVEL AOS POLICIAIS CIVIS EM ATIVIDADE.A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TJSP, NO PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061, PACIFICOU QUE A NATUREZA EVENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO SE MODIFICA COM A APOSENTADORIA, SENDO INAPLICÁVEL SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS TAMBÉM AOS INATIVOS.A MANUTENÇÃO DA NATUREZA DA VERBA MESMO APÓS SUA INCORPORAÇÃO VISA RESGUARDAR A PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL.A UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL TEM FORÇA VINCULANTE, CONFORME PREVISÃO DO ART. 927, V, DO CPC E ART. 19, § 6º, DA LEI Nº 12.153/2009, IMPONDO-SE AO JULGADOR SUA OBSERVÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA EVENTUAL E PROPTER LABOREM, RAZÃO PELA QUAL NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, MESMO APÓS A APOSENTADORIA DO SERVIDOR.A NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO SE ALTERA COM A INATIVIDADE, DEVENDO SER OBSERVADA A EXCLUSÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER EVENTUAL NA COMPOSIÇÃO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE.PREVALECE O ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO TJSP NO PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 129; CF/1988, ART. 37, XIV; CPC, ARTS. 926 E 927, V; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47); TJSP, PUIL Nº 000100-74.2022.8.26.9025; TJSP, PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:22
Prazo Intimação - 5 Dias
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05/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000432-97.2025.8.26.0172 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Eldorado - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Ronaldo Luiz de Paiva -
Vistos.
Assim decidiu-se no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000630-62.2025.8.26.9061, da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, a saber: Pedido de uniformização de interpretação de lei.
Servidor público estadual.
Inativo.
Adicionais por tempo de serviço.
Base de cálculo.
Aplicação da tese genérica do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006, que não diferencia entre ativos e inativos, tem levado a reclamações acolhidas perante a Col.
Turma Especial da Seção de Direito Público do Egr.
Tribunal de Justiça de São Paulo, sob entendimento de que a natureza jurídica de determinada verba não se altera na inatividade e, se não adentra a base de cálculo dos temporais para o ativo, assim continua para o inativo.
Necessidade de fixação de tese por esta Turma de Uniformização que esteja em consonância com o entendimento já consolidado no Órgão correlato do Egr.
Tribunal de Justiça.
Adequação da tese anteriormente fixada para especificar que as verbas não incluídas na base de cálculo dos temporais quando em atividade continuam excluídas na inatividade, para harmonizar julgamentos conforme o entendimento da Col.
Turma Especial da Seção de Direito Privado do Egr.
Tribunal de Justiça e evitar a atual multiplicidade de reclamações.
Tese proposta: "A base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) dos servidores públicos estaduais compreende o vencimento e as verbas permanentes, excluídas as eventuais; a exclusão de determinada verba para os servidores ativos se estende aos inativos, sem alteração de sua natureza jurídica a partir da incorporação e permanência derivadas da inatividade.".
Acórdão em conformidade com a tese proposta.
Pedido acolhido para fixação de tese, em substituição à anterior, sem necessidade de juízo de adequação.(TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000630-62.2025.8.26.9061; Relator (a):César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal dos Juizados Especiais -N/A; Data do Julgamento: 06/08/2025; Data de Registro: 06/08/2025).
Pois bem, considerando-se que os julgados da Turma de Uniformização são de observância obrigatória neste Colégio Recursal (art. 926 e 927, III, CPC), o que pode influenciar no resultado do julgamento deste recurso, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:21
Despacho
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03/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:46
Expedido Termo de Intimação
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03/09/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 14:33
Processo Cadastrado
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01/09/2025 09:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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