TJSP - 1008060-78.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008060-78.2025.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Alves de Oliveira -
Vistos.
Cuida-se de ação de Usucapião Extraordinária referente ao imóvel objeto da matrícula nº 40.063 [fls. 86/88], do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba.
O bem em questão é o apartamento nº 16, localizado no pavimento térreo do prédio nº 207-C, situado na Avenida Brasil, edificado no Lote nº 01, Quadra nº 04-A, do loteamento denominado Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco.
A inscrição imobiliária é nº 23214.51.38.0075.01.006.
Inicialmente, anoto o recolhimento das custas (fls. 137/138), bem como a retificação do cadastro realizada pela Serventia.
Considerando o valor venal constante da certidão de fls. 20, retifique-se o valor da causa para R$ 57.686,92.
Intimem-se os requerentes para efetuarem a complementação da taxa judiciária correspondente.
Registro a anuência dos herdeiros de Maria (fls. 35/36 e 89/90) e a ausência de herdeiros de Adonirio Alves de Oliveira.
Tendo em conta que a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB figura como titular do domínio, determino sua inclusão no cadastro processual.
Determino, ainda, que os requerentes informem os dados do síndico do condomínio para fins de citação.
Com a indicação, inclua-se no cadastro.
Após o recolhimento das custas, citem-se por carta: o titular do domínio (COHAB); o síndico do condomínio; e o confrontante do imóvel, indicado às fls. 82.
Ressalto que não há necessidade de citação das Fazendas Públicas, uma vez que o objeto da demanda é um apartamento.
A citação por edital de réus certos e incertos será determinada em momento oportuno.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 212, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ELZIMAR DE ARAUJO LEITE (OAB 351118/SP) -
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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