TJSP - 1001060-95.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 19:40
Homologada a Transação
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14/12/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/10/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 05:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 14:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/09/2023 14:58
Mandado devolvido #{resultado}
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27/09/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 13:02
Mandado devolvido #{resultado}
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27/09/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Jacqueline Marcondes Screpanti Almeida (OAB 404604/SP) Processo 1001060-95.2023.8.26.0515 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Amanda Petersen Bassoto - Defiro à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a nomeação pelo convênio Defensoria/OAB.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, c/c Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas, movida por I.P.G., representado(a) por sua mãe A.P.B., em face de F.H.G.
A certidão de nascimento de fls. 29 demonstra a paternidade do requerido em relação a(o) autor(a), portanto, em sede de cognição sumária e não exauriente, são devidos alimentos. À falta de informação segura acerca dos rendimentos do requerido, fixo alimentos provisórios no patamar de metade do salário mínimo, que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10, através de depósito na conta corrente da representante do(a) autor(a).
A representante do(a) autor(a), na condição de mãe, é guardiã natural e vem exercendo a guarda unilateral, devendo então, ser mantida.
Consoante estabelece o artigo 19, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.
Decorre este direito da proteção integral conferida pela Constituição Federal e tem ele por finalidade o pleno desenvolvimento daqueles que ainda estão em formação física, intelectual e moral.
Tais princípios devem ser observados no caso em tela.
Frise-se ainda que a guarda pode ser alterada a qualquer tempo, caso seja mais vantajoso para o(a) menor.
Portanto, o deferimento da guarda não causará qualquer transtorno à criança, desde que sejam dispensados a ela os cuidados necessários ao desenvolvimento saudável.
Portanto, defiro a guarda do(a) menor em favor de sua representante, independente de termo, ante à condição de mãe e guardiã natural.
Designo audiência de conciliação prévia, nos termos da Portaria nº 02/2009 (setor de mediação) para o dia 23 de outubro de 2023, 13 horas, na qual não é imprescindível a presença de advogado.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Caso as partes não residam na Comarca poderão participar de maneira virtual, mediante aplicativo "Microsoft Teams", deverendo o link ser requerido mediante o seguinte e-mail: [email protected] ou telefone (18) 2204-5052, em contato com a servidora da sala de audiências Jéssyca Marquese da Costa.O direito de visitas, caso não haja entendimento nesse sentido na audiência de conciliação, será analisado após a contestação ou o decurso do prazo para tal.
Cite-se e intimem-se, consignando-se no mandado que o prazo para resposta (15 dias) passará a fluir a partir da data da audiência supra, e que não sendo respondidos os pedidos implicará em pena de confissão e revelia.
Int. -
25/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 13:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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