TJSP - 1008399-78.2025.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008399-78.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Paula Cristina Gimenes Aragão Tiva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA EM DECORRÊNCIA DE DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
ARTIGO 13-A, DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.463/2021, QUE ASSEGURA O DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA PARA UM ÚNICO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO EM GRAU MODERADO, GRAVE OU GRAVÍSSIMO.
NATUREZA DECLARATÓRIA DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO À ISENÇÃO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO IMESC NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA EXTINTIVA MODIFICADA.
RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA AFASTAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO E DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DA PRESENTE AÇÃO JUDICIAL, CITANDO-SE A FAZENDA PÚBLICA E PROSSEGUINDO-SE ATÉ OS ULTERIORES TERMOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andrey de Francischi Coletta (OAB: 264341/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1008399-78.2025.8.26.0566; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER-COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Carlos; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1008399-78.2025.8.26.0566; IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Recorrente: Paula Cristina Gimenes Aragão Tiva; Advogado: Andrey de Francischi Coletta (OAB: 264341/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
02/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 18:00
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:52
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:05
Expedido Termo de Intimação
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02/09/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 16:02
Processo Cadastrado
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28/08/2025 21:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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