TJSP - 0003634-14.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:58
Prazo
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08/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 10:59
Expedição de ofício.
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05/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0003634-14.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Embratel Tvsat Telecomunicações S/A - Recorrida: Renata dos Santos Sanches -
Vistos.
Na fase de conhecimento (autos de nº 0005785-84.2023.8.26.0438) foi proferida sentença de mérito em 11.09.2024, contra a qual foi interposto recurso inominado, distribuído livremente em 29.01.2025 para a 2ª Turma Recursal, a qual proferiu acórdão apreciando o mérito da lide, dando provimento parcial ao recurso, em decisão de 31.03.2025 (fls. 149/154).
Por outro lado, neste cumprimento de sentença, inicialmente distribuído como cumprimento provisório de decisão concedida em caráter de tutela de urgência, houve distribuição de Agravo de Instrumento, sob nº 0106674-42.2024.8.26.9061, julgado por esta 7ª Turma Recursal, em 10.07.2024 (fls. 10/12).
Em 04.10.2024 (fls. 54/67), antes, portanto, da decisão proferida pela 2ª Turma Recursal, a executada interpôs recurso inominado contra a decisão de fls. 38/39 que rejeitou os embargos de execução intempestivos.
A decisão de fls. 116 determinou o recebimento do recurso em 16.12.2024, contudo estes autos somente foram remetidos ao Colégio Recursal após a decisão de fls. 193 (28.05.2025).
Inicialmente distribuído perante a 2ª Turma Recursal que já julgara o mérito da demanda declinou de sua competência, remetendo os autos a esta 7ª Turma Recursal (fls. 206).
Embora não se desconheça o disposto no art. 930, parágrafo único do CPC, é pacífico na jurisprudência que a prevenção para julgamento de recursos não se trata de hipótese absoluta (neste sentido, cita-se o REsp 1.834.036, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 28.04.2020, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça).
Ademais, a prevenção ali prevista objetiva, justamente, evitar-se prolação de decisões conflitantes, obtendo-se maior segurança jurídica e uniformidade de julgamentos, isto é, garantindo-se que o entendimento daquela turma seja respeitado ao longo do processo.
No caso dos autos, a despeito de uma primeira decisão proferida em Agravo de Instrumento por esta 7ª Turma Recursal - negando provimento ao agravo -, considerando-se a cronologia da interposição deste recurso inominado e daquele, de mérito, julgado nos autos principais; assim como o fato de que a 2ª Turma Recursal Cível já apreciou o mérito da questão, não sendo cabível ação rescisória perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 59 da Lei 9.099/95); suscito conflito negativo de competência com fundamento no art. 66, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como ofício para instauração do conflito de competência, cabendo ao cartório o encaminhamento à Câmara Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 743 das Normas da Corregedoria.
Int.
São Paulo, 2 de setembro de 2025. - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 14:40
Despacho
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27/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/08/2025 09:51
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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23/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:04
Despacho
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:49
Distribuído por competência exclusiva
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24/06/2025 12:39
Processo Cadastrado
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20/06/2025 11:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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